Contratação de terceirizado para cobertura de férias.

A contratação de terceirizados tem se tornado uma grande aliada do RH da empresa contratante do serviço, isso porque a alternativa tem apresentado grandes vantagens e benefícios quando o assunto é a cobertura de férias dos funcionários efetivos, um período tão aguardado por todos e garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

Mas o que acontece com as atividades daquele colaborador que ficará afastado durante o período de férias? Os setores de recursos humanos e administrativos que contam com profissionais através da terceirização para cobrir férias, faltas e períodos de recessos dos funcionários diretamente contratados têm a garantia de que suas atividades não serão prejudicadas.

Então, contar com essa importante substituição de mão de obra especializada durante a ausência dos trabalhadores é muito importante para que o trabalho continue a ser feito com qualidade. 

Entenda mais sobre a importância da mão de obra terceirizada para cobertura de férias e faltas neste artigo. Confira!

 

Contratar terceirizados é vantajoso?

 

Não importa para qual tipo de contratação o profissional terceirizado será conduzido, seja para complementação do quadro de funcionários ou para cobrir férias, faltas e afastamentos dos colaboradores, o importante é contar com uma empresa especializada na mão de obra terceirizada. 

Afinal, é somente com um profissional capacitado para exercer adequadamente as funções administrativas que a produtividade e o desempenho das rotinas de uma organização se manterão alinhados, e quem garante isso é uma empresa de serviços terceirizados com uma equipe experiente. 

Nesse sentido, vale destacar vantagens que vão desde boas referências no mercado  até o contrato de prestação de serviço, as quais podem apresentar soluções para diminuição da mão de obra, redução de custos e aumento da qualidade do trabalho prestado. 

 

O que fazer quando um funcionário sair de férias ou faltar?

 

Com sua equipe interna:

Como mencionado anteriormente, assim que um funcionário está prestes a sair de férias, ou mesmo faltar, a instituição deve se movimentar para dar continuidade às atividades que desempenha durante a ausência do funcionário interno.

Caso sua empresa opte por substituir o funcionário interno por outro também efetivo, será preciso pagar o mesmo salário do colaborador ausente ao que ficou responsável por cobrir suas atividades, a não ser que a remuneração seja a mesma.

Ou seja, a diferença salarial deve ser paga ao substituto do ofício apenas durante o tempo em que ele tiver ocupado o cargo.  

 

Com a equipe terceirizada:

Agora, quando o negócio conta com uma empresa terceirizada, é possível realizar a contratação de um trabalhador temporário através de um simples contrato.

Essa contratação por tempo determinado de um funcionário intermediado por outra empresa deve obedecer aos requisitos previstos na Lei 6019/1974 que foi atualizada pela Lei 13.429/2017 e também no Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967.

Ambas as normas definem as regras para a contratação por tempo determinado, em que o contrato CLT deve incluir apenas as atividades de caráter transitório para contratações periódicas ou sazonais.

Uma empresa terceirizada já tem experiência para lidar com todas as etapas do processo de admissão respeitando os direitos trabalhistas e questões jurídicas dentro de seu próprio processo. Isso retira do RH da empresa contratante a obrigação de lidar com tais procedimentos e aumenta a eficiência do setor. 

 

Serviços terceirizados eficientes 

Para facilitar a gestão de férias e faltas com trabalhadores temporários experientes ou até mesmo terceirizar toda a equipe de trabalho efetiva por funcionários terceirizados, conte com uma empresa comprometida com o sucesso do seu negócio. 

 

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